- 1 -Acesso gratuito, pelo período de uma hora, três vezes por semana, às piscinas municipais, cobertas e descobertas, condicionando o acesso gratuito ao período antes das 17 horas e agendado com o serviço municipal responsável pelo equipamento.
- 2 -Acesso gratuito a instalações desportivas municipais, desde que seja efetuado por grupo de elementos da Corporação e requisitado pela corporação.
- 3 -Acesso gratuito aos espetáculos culturais, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação, limitado a um máximo de 10 % da lotação destinada a reserva do município.
- 4 -Acesso à cantina municipal nas mesmas condições que os trabalhadores em funções públicas.
- 5 -As regalias referidas nos números anteriores do presente artigo são extensivas aos elementos do agregado familiar que sejam menores de idade e desde que estejam indicadas no pedido inicial.
Artigo 20.º — Equipamentos Municipais
Vigente desde: 02/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2020