- 1 -Prioridade, em caso de igualdade de condições sociais e de candidatura, na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal.
- 2 -Isenção de pagamento de Taxa Municipal de Proteção Civil.
- 3 -Os bombeiros voluntários têm direito a um seguro de acidentes pessoais, cujo encargo é suportado pelo Município, nas situações de riscos cobertos por morte ou invalidez permanente, incapacidade temporária parcial ou total, despesas de tratamento e medicamentos, com os limites de capital seguro e riscos cobertos, constantes da Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho e ulteriores alterações.
Artigo 22.º — Outros Apoios
Vigente desde: 02/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2020