- 1 -A atribuição dos benefícios constante do presente regulamento depende sempre de pedido expresso a formular pelo interessado, mediante requerimento solicitado e entregue posteriormente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:
- a)Nome, morada, estado civil, profissão, data de nascimento, número do cartão de cidadão e número de identificação fiscal;
- b)A composição do agregado familiar com a indicação do nome, data de nascimento, de cada um dos membros e dos respetivos números de identificação fiscal;
- c)Categoria de bombeiro, número mecanográfico e data de admissão;
- d)Indicação de estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- e)Indicação dos direitos ou regalias a que se candidata.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documentos de identificação do próprio e dos descendentes diretos menores de idade;
- b)Declaração emitida pelo Comandante do Corpo de Bombeiros e confirmada pelo Comandante sub-regional de emergência e proteção civil, a atestar que o requerente em causa tem direito a usufruir dos apoios sociais referidos neste regulamento e não está sujeito a nenhuma ação disciplinar interna;
- c)Fotocópia da Ficha Individual de Bombeiro, do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses atualizada;
- d)Declaração do Instituto de Segurança Social, IP., a atestar o escalão de rendimentos em que está inserido;
- e)Para efeitos de reembolso do IMI o bombeiro deverá apresentar também o documento comprovativo da propriedade da habitação.
- 3 -Atendendo à natureza do benefício, a Câmara Municipal de Lamego, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para a respetiva concessão.
- 4 -Sempre que o processo esteja devidamente instruído com os documentos referidos no n.º 2 do presente artigo, os serviços da Câmara Municipal de Lamego comunicam aos interessados o resultado da sua apreciação.
Artigo 23.º — Procedimento
Vigente desde: 02/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2020