- 1 -O trabalho de voluntariado insere-se no âmbito das competências do SMPC, nomeadamente, na prossecução dos fins nos domínios da prevenção e da segurança de pessoas e bens.
- 2 -A Parte II do presente Regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Lamego, adiante designados de beneficiários, os quais preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Pertencer ao Quadro Ativo;
- b)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- c)Ter completado, no mínimo, um ano de serviço efetivo no Quadro Ativo, em situação de atividade, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.
- 3 -As disposições do presente Regulamento sobre direitos e regalias não se aplicam aos Bombeiros Estagiários, no Quadro de Honra e no Quadro de Reserva, assim como aos que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou outra matéria.
- 4 -Os bombeiros que pertençam ao Corpo de Bombeiros Voluntários, mas que não residam no Concelho de Lamego, apenas beneficiarão dos apoios previstos no presente regulamento para a área da cultura, educação, desporto e lazer.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2020