- 1 -Para deposição dos RSU, exceptuando-se os referidos na alínea i) do n.º 2 do artigo 4.º, a Câmara Municipal de São João da Pesqueira coloca à disposição dos utentes os seguintes tipos de recipientes:
- a)Contentores normalizados de 800 a 1100 l de capacidade, colocados na via pública;
- b)Papeleiras normalizadas destinadas à deposição de desperdícios produzidos pelos transeuntes na via pública;
- c)Vidrões e papelões, destinados à recolha selectiva de vidro e de papel e cartão, respectivamente;
- d)Outros recipientes que a Câmara Municipal de São João da Pesqueira vier a adoptar, nomeadamente os ecopontos.
- 2 -Qualquer outro recipiente utilizado pelos munícipes para além dos normalizados aprovados pela Câmara Municipal de São João da Pesqueira, é considerado tara perdida e pode ser removido conjuntamente com os RSU.
- 3 -Os recipientes referidos no n.º 1 do presente artigo são propriedade da Câmara Municipal de São João da Pesqueira ou da entidade a quem esta tenha delegado o serviço público.
Artigo 16.º — Recipientes adoptados
Vigente desde: 27/07/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2004