- 1 -Os munícipes são obrigados a aceitar o serviço de remoção e a cumprir as instruções de operação e manutenção deste, emanadas da Câmara Municipal de São João da Pesqueira.
- 2 -É proibida a execução de quaisquer actividades de remoção não levadas a cabo pela Câmara Municipal de São João da Pesqueira, ou outra entidade autorizada para o efeito.
Artigo 20.º — Remoção dos resíduos sólidos urbanos
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004