- 1 -A gestão dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do concelho de São João da Pesqueira é da responsabilidade e competência da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, que os assegurará por intermédio da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.
- 2 -A Câmara Municipal pode delegar a gestão dos resíduos sólidos urbanos nos termos do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, e pode exercer actividades de gestão através de contratos específicos de prestação de serviços. Para efeitos de algumas componentes do sistema de gestão, nomeadamente para o tratamento e destino final dos resíduos sólidos, a responsabilidade da Câmara Municipal pode ser exercida por terceiros.
- 3 -Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, a responsabilidade atribuída ao município não isenta os respectivos munícipes do pagamento das correspondentes taxas e tarifas pelo serviço prestado.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004