- 1 -Compete à fiscalização municipal e às autoridades policiais a investigação e participação de quaisquer factos susceptíveis de constituírem contra-ordenação.
- 2 -Nas situações em que exista delegação de serviços de gestão de resíduos sólidos, as entidades responsáveis pela sua execução podem efectuar a participação à Câmara Municipal de quaisquer factos susceptíveis de constituírem contra-ordenação.
Artigo 32.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/07/2004
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Em vigor desde 27/07/2004