- 1 -Os utentes da TecParK, bem como os seus colaboradores, têm o direito a:
- a)Usufruir plenamente do espaço de incubação contratualmente cedido;
- b)Utilizar sem acréscimo de encargos os espaços comuns de uso livre, tendo a sala de reuniões que ser reservada através da plataforma existente para o efeito;
- c)Utilizar os restantes equipamentos, espaços e serviços da TecParK, segundo as condições estabelecidas e de acordo com a tabela de preços em vigor;
- d)Utilizar os equipamentos, espaços e serviços do Parque de Ciência e Tecnologia - AVEPARK, segundo as condições estabelecidas, com uma redução de 50 % dos valores estabelecidos na tabela do Anexo I, a qual será integrada na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais nos anos seguintes.
- 2 -Instalar linhas telefónicas diretas, aparelhos de fax e banda larga de internet, desde que haja disponibilidade na caixa telefónica que serve a TecParK, sendo as respetivas despesas da exclusiva responsabilidade do utente.
- 3 -O correio, e demais serviços postais de cada utente, serão depositados e disponibilizados no secretariado da TecPark.
- 4 -Cada porta do espaço destinado ao utente tem que possuir uma identificação que inclui a designação e o respetivo logótipo, o qual deverá ser produzido pelo utente e aprovado pela Entidade Gestora.
Artigo 16.º — Direitos dos utentes
Vigente desde: 18/05/2018
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Em vigor desde 18/05/2018