- 1 -A Entidade Gestora não responde, em nenhuma circunstância, pelas obrigações assumidas pelos utentes junto de fornecedores, terceiros, trabalhadores, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza.
- 2 -A Entidade Gestora não possui com os titulares, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços do utente qualquer vínculo laboral.
Artigo 19.º — Salvaguarda da Entidade Gestora
Vigente desde: 18/05/2018
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Em vigor desde 18/05/2018