- 1 -É proibida a colocação de cadáveres de animais nos equipamentos de deposição de resíduos e na via ou lugares públicos.
- 2 -A entrega e/ou pedido de remoção de cadáveres de animais de companhia deverá ser feito junto da Esposende Ambiente, EEM.
- 3 -A eliminação dos cadáveres de animais de companhia por parte do Serviço Veterinário Municipal deverá ser objeto da aplicação do Plano de Destruição de Cadáveres de Animais de Companhia protocolado com o CRO.
Artigo 15.º — Cadáveres de Animais
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019