- 1 -Sempre que existam dispensadores de sacos para dejetos caninos, não poderão os mesmos ser usados para outro fim que não aquele que lhes está atribuído.
- 2 -Os dejetos devem, depois de apanhados, ser colocados em sacos plásticos e posteriormente fechados para evitar qualquer insalubridade.
- 3 -Depois de devidamente acondicionados, de acordo com o preceituado no n.º 2, os dejetos devem ser depositados em papeleiras ou contentores de deposição indiferenciada existentes na via pública.
Artigo 21.º — Recolha
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