- 1 -A vacinação antirrábica e identificação eletrónica em regime de campanha é executada pelo Médico Veterinário Municipal ou seus substitutos legais.
- 2 -A campanha de vacinação antirrábica desenvolve-se ao longo de todo o ano e compreende dois períodos:
- a)O período normal decorre entre 1 maio a 31 de julho e implica a prática de atos médicos em todas as freguesias e localidades do Município.
- b)O período extraordinário entre 1 de agosto e 30 de abril, uma vez por mês, em duas sedes de Junta de Freguesia, a Norte e a Sul do concelho.
- 3 -A identificação eletrónica tem que ser obrigatoriamente efetuada cumulativamente com a vacinação antirrábica em regime de campanha ou em qualquer outro período.
- 4 -A vacinação antirrábica e identificação eletrónica é anunciada através de editais de modelo único, aprovados por despacho do diretor-geral da DGAV, em cada ano, indicando os locais, dias e horas das concentrações, bem como o valor das taxas a pagar.
Artigo 37.º — Vacinação antirrábica e Identificação Eletrónica de canídeos em regime de campanha
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019