- 1 -Os cães e gatos devem ser identificados por método eletrónico, de acordo com as normas constantes do Decreto-Lei n.º 313/ 2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual, nomeadamente com a calendarização prevista no artigo 6.º do mesmo diploma legal.
- 2 -A identificação só pode ser efetuada por um médico veterinário.
Artigo 8.º — Obrigatoriedade de Identificação Eletrónica
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