- 1 -Compete ao BLV de Alenquer proceder à inscrição dos voluntários e das organizações promotoras de voluntariado mediante o preenchimento de 2 fichas de inscrição/ registo, normalizado pelo CNPV, sem prejuízo de outras formas de contacto entre os voluntários e as organizações promotoras de voluntariado.
- 2 -O BLV de Alenquer com os elementos recolhidos deverá elaborar uma base de dados e cruzar as informações, constantes das fichas, de forma a fazer o encontro de perfis e competências da actividade voluntária.
- 3 -Nos caso em que o BLV de Alenquer reúna condições para tal poderá ser também realizada uma entrevista aos voluntários para uma melhor adequação de perfil.
Artigo 7.º — Inscrição dos Voluntários e das Entidades Promotoras de Voluntariado
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009