- 1 -Na utilização das IDM, os utentes devem:
- a)Observar os princípios básicos dos valores da ética, da moral e do "fair play";
- b)Cumprir as regras de civismo e higiene próprias de qualquer lugar público;
- c)Acatar as determinações dos trabalhadores de serviço, nomeadamente em matéria de acesso, ocupação dos espaços e uso de materiais e equipamentos municipais;
- d)Cumprir os respetivos horários de funcionamento;
- e)Usar vestuário e calçado adequados e em boas condições de higiene;
- f)Trocar de roupa exclusivamente na zona de balneários ou vestiários;
- g)Comunicar imediatamente, aos trabalhadores de serviço, todo e qualquer acidente ou situação anómala ocorrida na instalação;
- h)Entregar na receção quaisquer objetos ou valores perdidos que se encontrem no interior da instalação;
- i)Utilizar unicamente os espaços destinados e desenvolver apenas as atividades permitidas;
- j)Acatar as regras da instalação desportiva, nomeadamente no que se refere ao manuseamento dos sistemas de iluminação e ventilação que ficam vedados aos funcionários das IDM.
- 2 -A utilização de balneários e vestiários:
- a)Deve ocorrer pelo tempo estritamente necessário;
- b)Obriga ao cumprimento das regras básicas de higiene e limpeza;
- c)Implica o uso de chinelos;
- d)Não confere direito à sua marcação ou reserva;
- e)Pode estar sujeita a orientações específicas, devidamente publicitadas, relacionadas com as características próprias de cada IDM ou das atividades aí realizadas, e/ou com a ocorrência de situações excecionais.
- 3 -Quando existam cacifos:
- a)Destinam-se exclusivamente à guarda de bens pessoais dos utentes durante o período da prática da atividade desportiva, assumindo estes, de qualquer modo, a responsabilidade integral pelos bens aí deixados;
- b)Após o horário de funcionamento da instalação assiste aos serviços municipais o direito de remover quaisquer bens que tenham sido deixados dentro dos mesmos e, consequentemente, proceder ao respetivo tratamento conforme disposto no presente regulamento;
- c)Em caso de extravio da chave ou bloqueador, o levantamento dos objetos guardados no cacifo só pode ser realizado mediante a apresentação de documento de identificação pessoal e do pagamento do valor correspondente à reposição do equipamento danificado, caso seja aplicável;
- d)A cada utente só é permitida a utilização de um cacifo, ficando a escolha do mesmo limitada à disponibilidade existente;
- e)O utente deve deixar livre e aberto o cacifo, finda a sua utilização;
- f)O Município de Anadia não se responsabiliza por quaisquer bens neles deixados.
- 4 -Os utentes das IDM devem assegurar-se, nos termos da lei, de que não possuem nem revelam quaisquer contraindicações para a prática da atividade física que pretendem desenvolver, assumindo totalmente a responsabilidade pelo incumprimento desse dever, não obstante lhes ser exigida, nos termos do presente regulamento, a apresentação de declaração médica.
- 5 -O Município de Anadia, através dos serviços municipais competentes, reserva-se o direito de impedir a permanência, nas IDM, de utentes que desrespeitem o estipulado no presente regulamento.
Artigo 17.º — Regras de conduta dos utentes
Vigente desde: 06/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021