- 1 -No âmbito da cedência das IDM para a realização de eventos desportivos ou outros, compete à entidade cessionária a obtenção de todas as licenças necessárias, a contratação dos seguros obrigatórios, bem como a realização de todas as diligências inerentes à realização do evento e à correspondente liquidação e pagamento de emolumentos, taxas e preços devidos à Inspeção-Geral das Atividades Culturais e à Sociedade Portuguesa de Autores, dos serviços de prevenção contra riscos e incêndios, do serviço de bilheteira, dos porteiros e arrumadores, das forças de segurança pública e de outros impostos ou taxas devidos e aplicáveis ao caso, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -É da exclusiva e inteira responsabilidade da entidade cessionária a montagem, desmontagem e limpeza de todos os equipamentos e estruturas necessários à organização e realização do evento, sempre sob supervisão dos serviços municipais competentes, bem como a assunção dos custos inerentes àquelas tarefas.
- 3 -Compete igualmente à entidade cessionária assegurar a existência e o cumprimento do plano de prevenção e emergência, sempre que tal seja legalmente exigido.
- 4 -Aquando da cedência das instalações para eventos ou atividades desportivas, compete à entidade cessionária assegurar o cumprimento do legalmente disposto em matéria de medicina desportiva.
- 5 -As tarefas relacionadas com instalações elétricas, água, gás e equipamentos de comunicações terão sempre de ser previamente autorizadas pela Câmara Municipal de Anadia, sendo imputados à entidade cessionária eventuais custos que daí venham a ocorrer.
- 6 -Em caso de dúvida acerca dos riscos que possam advir da execução dos trabalhos necessários à realização do evento, a entidade cessionária deverá consultar os responsáveis pela IDM.
- 7 -Sem prejuízo de outras obrigações legais ou regulamentares, a entidade cessionária deve assegurar que o seu pessoal de apoio ao evento circula nas instalações devidamente credenciado.
Artigo 32.º — Cedências para eventos
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021