- 1 -Sob pena de continuarem a serem devidos os valores relativos a preços e taxas aplicáveis, a desistência das cedências deverá ser comunicada ao Município de Anadia em requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentado, com uma antecedência mínima de:
- a)10 dias úteis, no caso da utilização pontual;
- b)15 dias úteis relativamente ao termo do prazo pretendido, acarretando o correspondente pagamento da utilização durante esse período.
- 2 -Cumpridos os prazos referidos no número anterior e aceite a desistência, o valor do pagamento prévio, referido na alínea b) do n.º 3 do artigo 27.º, é restituído ao requerente.
- 3 -Caso não seja cumprido o prazo referido no número anterior, será cobrado às entidades o valor correspondente ao seu histórico de 15 dias úteis de utilização.
Artigo 35.º — Desistência da cedência
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021