A cedência de espaço poderá obrigar ao cancelamento de atividades de tipo regular e/ou pontual, devendo esta situação ser divulgada e comunicada aos interessados com a antecedência possível.
Artigo 37.º — Cancelamento da autorização de cedência
Vigente desde: 06/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2021