- 1 -A recolha e o tratamento de dados pessoais, no âmbito do presente regulamento, respeitam o Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral de Proteção de Dados, adiante referido como RGPD, bem como a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - Lei da Proteção de Dados Pessoais.
- 2 -O tratamento de dados pessoais de todos os utentes, que decorre nos termos do artigo 6.º do RGPD, deve ser objeto de prévia e expressa autorização.
- 3 -Se o titular dos dados pessoais for uma criança com idade inferior a 13 anos, deverá, o tratamento dos dados em causa ser objeto de prévia e expressa autorização por parte do titular da responsabilidade parental da criança, nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Artigo 65.º — Transição de utentes, processos individuais e proteção de dados pessoais
Vigente desde: 06/05/2021
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