A Câmara Municipal de Felgueiras pode impor em contrato-programa de desenvolvimento desportivo o dever de os clubes, associações e sociedades desportivas, sem prejuízo do seu normal funcionamento, cederem gratuitamente as suas instalações e equipamentos, para a realização de atividades organizadas direta ou indiretamente pela Câmara Municipal de Felgueiras.
Artigo 14.º — Cedência de equipamentos e instalações de clubes, associações e sociedades desportivas
Vigente desde: 21/07/2017
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Em vigor desde 21/07/2017