A Câmara Municipal de Leiria estabelecerá o número de espaços de venda reservados para cada feira e a disposição dos mesmos, podendo, ainda, prever lugares de venda ocasionais.
Artigo 23.º — Competência para atribuição de espaços de venda
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009