- 1 -O Município de Leiria pode, ainda, atribuir lugares de venda nas Feiras, a título ocasional.
- 2 -A atribuição dos lugares de ocupação ocasional é feita mediante a aquisição de uma senha, contra recibo, no local e no momento de instalação da feira, ao trabalhador do Município de Leiria ou da entidade gestora, em função da disponibilidade dos espaços.
- 3 -Pela atribuição de lugares de ocupação ocasional é devida a taxas prevista na Tabela de Taxas em vigor para o Concelho de Leiria ou o preço a fixar pela entidade gestora.
Artigo 26.º — Atribuição dos espaços de venda a título ocasional
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009