- 1.A transferência da autorização e do direito de ocupação dos lugares permanentes nos casos de morte do titular, efectua-se em primeiro lugar, para o cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens ou pessoa que com o mesmo vivesse em regime de união de facto há mais de 2 anos ou no desinteresse deste, para os filhos.
Artigo 18.º — Transferência da autorização e do direito de ocupação dos lugares permanentes, nos casos de morte do titular
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