Transferência da autorização e do direito de ocupação dos lugares permanentes, noutros casos.
- 1.Poderá ser admitida pela Câmara Municipal a transferência da autorização e do direito de ocupação dos lugares permanentes, nos seguintes casos:
- a)Invalidez do titular;
- b)Redução a menos de 50 % da capacidade física do mesmo;
- c)Outros motivos ponderosos e justificados caso a caso, devendo apresentar documentos comprovativos das razões invocadas.
- 2.A transferência prevista no presente artigo apenas poderá ser efectuada para o cônjuge se existir e tiver interesse, pessoa em regime de união de facto com duração mínima de 2 anos ou para os filhos.