- 1.Os mercados/feiras têm o seguinte horário de funcionamento:
- a)Nos meses de Outubro a Abril: início às 07:00 e encerramento às 18:00 horas;
- b)Nos meses de Maio a Setembro: início às 07:00 e encerramento às 19:00 horas.
- 2.Os horários de abertura para instalação nos lugares, são fixados para a hora antecedente aos horários referidos no n.º 1, devendo a instalação seguir os princípios enunciados no artigo 26.º.
- 3.Não é permitida a instalação após o horário de abertura.
- 4.Após o horário de encerramento há tolerância de uma hora para recolherem e acondicionarem as suas mercadorias e procederem a acções de limpeza.
- 5.Não será permitida a permanência de clientes nos mercados/feiras, antes do horário de abertura e após o horário de encerramento.
- 6.As feiras apesar de serem espaços abertos, onde a liberdade de actuação é maior, deverão seguir de perto os horários mencionados no n.º 1.
- 7.Os horários de encerramento referidos no n.º 1, devem ser entendidos como os limites máximos, nada impedindo que o horário possa ser inferior se for esse o uso de cada mercado/feira, devendo de qualquer forma seguir as regras gerais sobre levantamento dos mercados/feiras.
Artigo 31.º — Horários de funcionamento dos mercados e feiras
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009