Os feirantes no exercício da sua actividade, têm direito a:
Ocupar o espaço licenciado;
Exercer a sua actividade no horário estabelecido;
Um tratamento correcto por parte dos serviços de fiscalização;
Um período de 30 dias de férias anuais, e a consequente ausência justificada do lugar;
Não comparecer à feira por motivos de doença devidamente comprovada;
Transmitir o lugar licenciado aos herdeiros, em caso de morte, desde que por estes requerido após o falecimento do titular;
Transmitir o lugar licenciado para o seu cônjuge, pessoa com quem viva em união de facto ou descendente directo em caso de invalidez permanente, devidamente comprovada, cabendo-lhe indicar, se possível, a pessoa a quem é transmitido o lugar;
Apresentar reclamações verbais ou escritas, mas sempre fundamentadas, relacionadas com a actividade exercida;
Ter acesso ao presente regulamento e demais documentos reguladores do exercício da actividade de feirante;
Propor, por escrito, alterações ao presente Regulamento.