A todo o tempo poderão ser aprovadas pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, outras regras de funcionamento interno, que se traduzam em deveres e que sejam necessárias à gestão do respectivo mercado/feira, que serão afixadas nos respectivos locais.
Artigo 48.º — Outras regras internas
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009