O Presidente da Câmara Municipal ou o/a Vereador/a com competência delegada para o efeito emitirão as ordens e instruções que se tornem necessárias ou convenientes à boa execução do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Execução do Regulamento
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023