- 1 -Os apoios económicos do Município de Mourão, nos termos do presente regulamento, serão atribuídos a fundo perdido e destinam-se à realização de obras de construção, conservação, ampliação ou alteração com vista à beneficiação das habitações, designadamente:
- a)Reparação ou construção de instalações sanitárias, incluindo ligação às redes públicas de abastecimento de água, esgotos/fossa e eletricidade;
- b)Reparação ou construção de telhados, coberturas e ou pavimentos em estado de ruína;
- c)Reparação ou construção de rede de água interior e ramais de água;
- d)Instalações elétricas interiores, ramais e baixadas elétricas;
- e)Arranjo/recuperação de portas e janelas;
- f)Obras de simples beneficiação interior e conservação das habitações;
- g)Equipamentos básicos de cozinha, sanitários e outros equipamentos domésticos, não se considerando para este efeito os eletrodomésticos.
- 2 -Os apoios económicos serão prestados de acordo com os seguintes escalões, rendimentos, % de apoio e montantes máximos:
(ver documento original)
- 3 -Os montantes de apoio económico são majorados em 200(euro) sempre que o beneficiário ou qualquer elemento do respetivo agregado familiar, seja portador de deficiência de caráter permanente, devidamente comprovada, de que resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e parte das intervenções estejam relacionadas com a melhoria das acessibilidades e/ou respetivos equipamentos.
Artigo 5.º — Apoio Económico
Vigente desde: 04/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2023