- 1 -A apresentação das candidaturas será feita anualmente no período de 01 de setembro a
30 de novembro, para apreciação no ano seguinte, com exceção do ano civil de 2023, em que o prazo irá decorrer durante os meses de março e abril e são analisados por ordem de entrada nos serviços.
- 2 -A duração do período e o prazo previsto no número anterior pode ser alterado por Deliberação Camarária, designadamente em casos de forte afluência ou insuficiência de candidaturas, ou outras devidamente fundamentadas.
- 3 -Os apoios de Oficina Domiciliária e Pequenas Reparações no Domicílio decorrem ininterruptamente, por ordem de entrada do pedido, mas ficam dependentes da disponibilidade dos Serviços do Município de Mourão para as executar.
- 4 -Esgotadas as dotações, as candidaturas mantêm-se válidas para os períodos sucessivos.
Artigo 9.º — Prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 04/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/04/2023