O presente Regulamento define todas as matérias referentes ao Trânsito aplicáveis às vias, lugares ou locais de domínio público ou privado sob a jurisdição do Município ficando os condutores de qualquer tipo de veículo obrigados ao seu cumprimento e às disposições do Código de Estrada e da respectiva legislação complementar.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009