- 1 -A Câmara Municipal, concluída a apreciação, para efeitos do reconhecimento ou não do direito ao incentivo, delibera sobre o pedido.
- 2 -Em caso de reconhecimento, da deliberação deverá constar a forma, as modalidades e os valores dos apoios a conceder, bem como a definição dos termos e condições do contrato a que se refere o artigo 10.º
- 3 -Da deliberação tomada, para efeitos do exercício do direito de audiência prévia, será o promotor notificado do teor da mesma.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 25/07/2017
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Em vigor desde 25/07/2017