O apoio na instrução dos procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas relacionadas com o investimento, traduzir-se-á na disponibilização de um canal de atendimento permanente - eletrónico, telefónico ou presencial - dos serviços municipais competentes, para informar, elucidar e apoiar o promotor.
Artigo 8.º — Apoio na instrução dos procedimentos administrativos
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