Todo o cidadão que se encontre nas condições previstas na alínea f) do artigo 4.º e que pretenda apresentar, debater e/ou votar propostas/projetos deverá previamente preencher o formulário de inscrição constante do portal da internet do Orçamento Participativo do Município do Oliveira do Bairro.
Artigo 10.º — Registo dos Participantes
Vigente desde: 22/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2018