- 1 -As propostas devem ser submetidas, em nome individual, através do preenchimento de formulário próprio disponível no portal da internet do Orçamento Participativo do Município do Oliveira do Bairro.
- 2 -Cada participante só pode apresentar uma proposta, aceitando as regras de funcionamento constantes do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Submissão de Propostas
Vigente desde: 22/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2018