- 1 -As propostas apresentadas devem:
- a)Ser submetidas da forma prevista no artigo anterior;
- b)Incidir em áreas que se enquadrem na esfera de competências e atribuições do Município;
- c)Revestir-se de interesse para o Concelho de Oliveira do Bairro e, no caso de serem elegíveis, possam ser implementadas pela Câmara Municipal;
- d)Ser específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, tendo em vista uma análise e orçamentação correta.
- 2 -Os participantes podem adicionar anexos (fotos, mapas, plantas de localização) à proposta, cujo conteúdo sirva de apoio à respetiva análise. Contudo, a descrição da proposta e respetiva previsão de custos, deverão constar no campo destinado a esse efeito, sob pena de exclusão.
- 3 -Os participantes aceitam que as propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo do Município de Oliveira do Bairro, após análise de avaliação e transformação em projeto por parte da Equipa de Análise Técnica, passem a ser propriedade do Município.
- 4 -As propostas que tenham sido transformadas em projeto, mas que não sejam contempladas e financiadas, retornam à propriedade dos respetivos proponentes.
Artigo 12.º — Propostas
Vigente desde: 22/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2018