- 1 -Após elaboração da lista provisória de propostas admitidas e excluídas, a mesma é tornada pública (no sítio institucional, nas contas das redes sociais do Município de Oliveira do Bairro e nos locais de estilo de cada freguesia do Concelho), fixando-se o prazo de 10 dias úteis para audiência dos interessados.
- 2 -Findo o prazo estabelecido no n.º 1 sem que hajam sido apresentadas quaisquer pronuncias ou reclamações ou, havendo-as, as mesmas hajam sido rejeitadas pela Câmara Municipal, a lista provisória converte-se em lista definitiva de projetos a submeter a votação final.
- 3 -Caso a Câmara Municipal delibere dar provimento às pronuncias ou reclamações, a respetiva proposta constará da lista definitiva de projetos a submeter a votação final.
- 4 -A lista definitiva dos projetos a submeter a votação final é tornada pública (no sítio institucional, nas contas das redes sociais do Município de Oliveira do Bairro, nos locais de estilo de cada freguesia do Concelho e no Jornal de circulação local).
Artigo 15.º — Período de Audiência dos Interessados
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018