- 1 -O Município deve agir de forma ética, baseando a sua conduta em valores de honestidade, equidade e integridade que não se esgotam no mero cumprimento da lei, devendo a sua conduta ser alicerçada no interesse público. Estes valores implicam preocupação constante com as pessoas que integram a organização, com as partes interessadas e com a sociedade em geral.
- 2 -O Município deve promover ativamente uma cultura de integridade e conduta ética. Para tal, deve identificar e dar a conhecer os seus valores e princípios fundamentais, estabelecer mecanismos de controlo interno e garantir canais acessíveis para a apresentação de reclamações sem receio de represálias.
Artigo 14.º — Princípio da integridade e conduta ética
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