À Secção de Águas, a cargo de um chefe de secção, compete:
- a)Informar sobre o estado de conservação das redes de abastecimento água, captações, estações elevatórias e de tratamento e reservatórios;
- b)Colaborar nas vistorias para efeito da marcação das empreitadas, elaborando os respectivos autos, proceder às informações necessárias ao cancelamento das cauções;
- c)Colaborar na elaboração de autos de medição, revisões de preços, contas finais de obras e demais diligências relativas à gestão de empreitadas;
- d)Proceder à lavagem e desinfecção das redes de abastecimento de água e reservatórios;
- e)Zelar pelo bom funcionamento das redes de abastecimento de água e infra-estruturas complementares;
- f)Informar requerimentos de ligação às redes públicas de abastecimento de água;
- g)Organizar processos de ligação às redes públicas;
- h)Proceder e actualizar as listagens de leitura e cobrança;
- i)Assegurar a cobrança dos consumos de água e aluguer de contador;
- j)Proceder às ligações à rede pública;
- k)Instalar, fiscalizar e proceder à substituição de contadores de água;
- l)Desenvolver ou promover a execução de projectos de construção, conservação, reabilitação e ampliação das redes de distribuição de água, estação de tratamentos de elevação e armazenamento;
- m)Assegurar a execução de obras por administração directa, bem como dos respectivos estudos e orçamentos;