Ao Departamento de Obras e Urbanismo, assegurado por um director de departamento, compete:
- a)As atribuições genéricas relativas ao planeamento, controlo de gestão de actividades, de recursos e enquadramento das unidades orgânicas dependentes;
- b)Desenvolver acções relacionadas com o ordenamento do território e sua implantação, com o planeamento e com a gestão urbanística;
- c)Desenvolver e assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas, dos equipamentos sociais e do mobiliário urbano municipal ou sob responsabilidade municipal;
- d)Assegurar um adequado e próximo enquadramento dos trabalhadores afectos ao Departamento, especialmente os que desenvolvem trabalho no exterior, no sentido da permanente elevação da sua motivação e desempenho, de disciplina laboral e valorização;
- e)Desenvolver acções relacionadas com o planeamento e gestão dos parques, jardins, feiras e cemitérios;
- f)Justificar e injustificar as faltas dos funcionários do Departamento;
- g)Dirigir o pessoal dos serviços do Departamento, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e despachos do presidente da Câmara, distribuindo o serviço de modo mais conveniente, de acordo com os recursos humanos e técnicos que dispõe e zelando pela assiduidade do pessoal.