À Divisão de Obras Municipais, a cargo de um chefe de divisão, compete:
- a)Organizar os processos para abertura de concursos destinados a esta Divisão, nos regimes de empreitadas e fornecimentos;
- b)Assegurar a gestão técnica e administrativa das empreitadas desde a fase de elaboração do projecto até à sua conclusão;
- c)Acompanhar a elaboração e proceder à apreciação de estudos e projectos a executar para a Câmara por técnicos ou gabinetes particulares;
- d)Assegurar a execução de obras por administração directa, bem como dos respectivos estudos e orçamentos;
- e)Executar os mapas de afectação de pessoal e especificação dos materiais, bem como relatórios finais de prazos e custos das respectivas obras;
- f)Elaborar projectos;
- g)Medir e orçamentar as obras a serem executadas por administração directa;
- h)As actividades concernentes à elaboração de projectos de obras de vias municipais, sua beneficiação ou rectificação de traçados;
- i)As actividades concernentes à elaboração de projectos de obras de edifícios ou a sua beneficiação;
- j)Intervir nas vistorias para efeito da marcação das empreitadas, elaborando os respectivos autos, proceder aos respectivos inquéritos administrativos e às informações necessárias ao cancelamento das cauções;
- k)Elaborar autos de medição, situações e contas finais de obras;
- l)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão, de acordo com as deliberações da Câmara Municipal, despachos do presidente da Câmara e ordens do director do Departamento de Obras e Urbanismo, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal.