A prescrição do procedimento, das coimas e das sanções acessórias, ocorre nos termos do artigo 40.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 25/2019 de 26 março, todos na redação em vigor.
Artigo 129.º — Da Prescrição
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021