Sem prejuízo das taxas administrativas de certidões ou outros, será devida pela apreciação ou reapreciação dos pedidos de destaques, o pagamento de uma taxa no acto da formalização do pedido de 75 euros correspondente ao serviço prestado.
Artigo 46.º — Operações de destaque
Vigente desde: 03/08/2004
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Em vigor desde 03/08/2004