- 1 -Os animais alojados no CROAA formam cinco grupos distintos que deverão estar separados:
- a)Animais em sequestro sanitário: os animais suspeitos de raiva e animais agressores, de pessoas ou outros animais;
- b)Animais errantes: grupo constituído pelos animais capturados na via pública ou entregues no canil por cidadãos que os encontrem, que se encontram há menos de 15 dias no CROAA;
- c)Animais para adoção: grupo constituído pelos animais reencaminhados para adoção;
- d)Animais em observação: grupo constituído pelos animais que, por motivos médicos, não são incluídos nos restantes grupos;
- e)Animais em acolhimento temporário a pedido do detentor.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as jaulas estarão divididas em 5 zonas distintas, de forma a permitir o completo isolamento dos animais.
Artigo 23.º — Grupos de animais alojados
Vigente desde: 10/05/2021
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