- 1 -Os animais capturados, internados ou sequestrados, podem ser entregues aos seus detentores, desde que cumpridas as normas de profilaxia médico-sanitária em vigor.
- 2 -O animal que seja restituído, só pode ser entregue ao respetivo dono ou detentor, após o preenchimento pelos mesmos de um Termo de Responsabilidade (Anexo 4), onde conste a sua identificação e a morada completa, bem como as disposições legais que o responsabilizam pela posse e detenção de um animal de companhia, o qual deve ficar em arquivo, anexo à ficha individual do animal.
- 3 -Os donos dos animais capturados, internados ou sequestrados, sejam ou não eutanasiados, pagarão as despesas de captura, estadia e alimentação, de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Alcochete.
- 4 -No caso de não se verificar a reclamação dos animais, no prazo estipulado por Lei, a posse destes transfere-se para a Câmara Municipal de Alcochete, sendo o destino dos mesmos determinado pelo MVM, nomeadamente reencaminhado para adoção.
Artigo 24.º — Restituição aos detentores
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021