- 1 -Os animais alojados no CROAA que não sejam reclamados podem ser cedidos pela Câmara Municipal de Alcochete, após parecer favorável do Médico Veterinário Municipal.
- 2 -Os animais destinados a adoção são anunciados pelos meios usuais, com vista à sua cedência.
- 3 -A adoção dos animais realiza-se sempre mediante autorização do Médico Veterinário Municipal.
- 4 -O animal que seja cedido pelo CROAA, só pode ser entregue ao novo dono ou detentor, após o preenchimento pelos mesmos de um Termo de Responsabilidade (Anexo 5), onde conste a sua identificação e a morada completa, bem como as disposições legais que o responsabilizam pela posse e detenção de um animal de companhia, o qual deve ficar em arquivo, anexo à ficha individual do animal.
- 5 -Ao animal a adotar é aplicado antes de sair do CROAA um sistema de identificação eletrónica que permite a sua identificação permanente, sendo-lhe ainda administrada a vacina antirrábica, caso não a possua.
- 6 -Aplica-se o regime estabelecido nos números anteriores, a todos os animais que deem entrada no CROAA.
Artigo 25.º — Adoção
Vigente desde: 10/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2021