A Câmara Municipal de Alcochete reserva-se o direito de acompanhar o processo de adaptação do animal ao novo proprietário, e de verificar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal e saúde pública em vigor.
Artigo 26.º — Acompanhamento dos animais adotados
Vigente desde: 10/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2021