- 1 -O CROAA deve estar dotado de instalações adaptadas às necessidades municipais.
- 2 -O CROAA deve possuir, pelo menos, duas celas semicirculares para isolamento e quarentena de animais suspeitos de raiva e uma cela destinada ao isolamento de animais considerados agressivos.
- 3 -Os funcionários e voluntários ao serviço do CROAA devem promover e manter a higiene e a salubridade das respetivas instalações.
Artigo 7.º — Apoio logístico
Vigente desde: 10/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2021