- 1 -De acordo com a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e a Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, compete à Junta de Freguesia lavrar termos de identidade, termos de justificação administrativa, e passar atestados nos termos da lei, nomeadamente atestados de residência, vida e situação económica.
- 2 -A pedido do interessado, poderá ainda a Junta de Freguesia de Aljezur passar declarações, certidões e confirmações diversas.
- 3 -Qualquer documento, deverá ser requerido previamente ao presidente da Junta de Freguesia, com indicação precisa da espécie de documento que é pretendido, qual o fim a que se destina e se o pretende com urgência.
Artigo 9.º — Documentos emitidos
Vigente desde: 03/08/2004
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Em vigor desde 03/08/2004